INSCRIÇÃO
PROVA DE APTIDÃO / AUDIÇÃO
2.ª CONVOCATÓRIA
Curso Artístico Especializado em Dança
Este formulário destina-se aos alunos que pretendam realizar a Prova de Aptidão (obrigatória) para o Regime Articulado em Dança (Curso Básico em Dança), e que irão ingressar no 5.º ano de escolaridade no ano letivo 2024/2025.
PROVA DE APTIDÃO
11 de Maio | 14h00
Local: Arabesque - Academia de Dança
Podem preencher o formulário, alunos que desejem continuar a sua formação em dança, e que pretendam realizar a Audição para ingressar no Curso Secundário em Dança.
AUDIÇÃO
11 de Maio | 16h00
Local: Arabesque - Academia de Dança
Após o preenchimento do formulário será contactado pela Arabesque.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o regime de ensino articulado?
Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica e logística entre a Academia Arabesque e a escola do ensino regular. O plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de dança.
Quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?
No 2º ciclo: Educação Tecnológica, Educação Musical, Tecnologia de Informação e Comunicação e Educação Física.
No 3º ciclo: Complemento à Educação Artística, Tecnologia de Informação e Comunicação e Educação Física.
Em que condições pode um aluno matricular-se?
Para matricular-se pela primeira vez no Curso de Básico de Dança o aluno:
- Tem de estar em início de ciclo no 5º ano de escolaridade num dos agrupamentos de escolas de Ourém e ter sido admitido para o 1º grau do curso Básico de Dança em prova de aptidão realizada na Academia Arabesque;
- Se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos em dança e ficar admitido no grau do Curso Básico de Dança correspondente ao ano de escolaridade.
Quais são as disciplinas da componente vocacional?
No 2º ciclo: Técnicas de Dança, Música, Expressão Criativa e Oferta Complementar.
No 3º ciclo: Técnicas de Dança, Música, Práticas Complementares de Dança e Oferta Complementar.
Onde são dadas estas aulas?
Todas as aulas da componente vocacional terão lugar na Academia Arabesque, em Ourém.
Podem candidatar-se alunos sem experiência de dança?
Sim, para o 1º grau (5º ano do ensino regular), não é necessária experiência de dança.
O meu educando não pretende seguir dança no futuro. Isso é compatível com o ensino articulado?
Sim. O curso básico articulado em dança é perfeitamente compatível com o desenvolvimento e interesse dos alunos nas componentes do ensino geral. Aliás, estes acabam, muitas vezes, por melhorar a sua prestação no ensino regular uma vez que se habituam desde cedo a organizar o seu estudo.
De acordo com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQUEP):
Os cursos artísticos especializados, na área da Dança, são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança.
Para quem
Os cursos artísticos especializados de dança podem ser o percurso mais indicado para ti se:
- sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
- pretendes uma formação sólida que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
- tenciones prosseguir estudos superiores na área da Dança.
Qual o objectivo
Os cursos básicos e secundários visam a aquisição de técnicas de dança e proporcionar um campo de formação e experimentação criativa e coreográfica, bem como desenvolver a sensibilidade estética e o conhecimento histórico na área da dança.
O que são
Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado/articulado.
- Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
- Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral (Arabesque).
Estrutura curricular
Decorrente da aprovação do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, documento que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, vem estabelecer um novo enquadramento:
- conferindo às escolas mais autonomia para uma maior flexibilidade na sua gestão curricular;
- implementando a componente de Cidadania e Desenvolvimento;
- fomentando medidas promotoras de melhores aprendizagens para todos os alunos, num contexto mais inclusivo.
Em consequência do disposto no referido decreto-lei, as Portarias n.º 223-A/2018, de 3 de agosto e n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, procedem à regulamentação dos cursos artísticos especializados de música e de dança, respectivamente de nível básico e de nível secundário.
Curso Básico de Dança
O plano de estudos do Curso Básico de Dança regulamentado pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, integra conforme o Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho:
- componentes do currículo/áreas disciplinares, de formação geral;
- componentes do currículo de formação artística, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso;
- cargas horárias semanais para cada componente do currículo;
- cargas horárias totais a cumprir.
Curso Secundário de Dança
O plano de estudos do Curso Secundário de Dança, ao abrigo da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, estrutura-se nas seguintes componentes:
- formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- formação científica, que visa proporcionar uma formação consistente no domínio do respetivo curso;
- formação técnica artística, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado;
- formação em contexto de trabalho (FCT) que visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas e artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais.
Avaliação
A avaliação dos alunos do ensino artístico especializado rege-se: (i) Curso Básico de Dança - normas constantes da Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, e normativos em vigor para o ensino básico regular, (ii) Curso Secundário de Dança - Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, e ainda pelas Portarias n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, em consonância com a produção de efeitos destas.
Modelo de prova de seleção
De acordo com o disposto no art.º 45º da Portaria n.º223-A/2018, de 3/08, apresenta-se o modelo da prova de seleção dos alunos ao Curso Básico de Dança.
Qual a certificação
Curso Básico de Dança
A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação artística.
A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação artística.
Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de Curso Básico de Dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação artística do 9.º ano de escolaridade do respetivo curso.
O Curso Básico de Dança confere o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).
Curso Secundário de Dança
A conclusão do curso exige que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso, na PAA e na FCT.
Para a certificação da conclusão de um Curso Secundário de Dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais.
O Curso Secundário de Dança confere o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.
Prosseguimento de estudos
A conclusão de um curso secundário do ensino artístico especializado, em regime de ensino articulado/integrado, no domínio da dança, permite-te o prosseguimento de estudos de nível superior, desde que cumpras os requisitos relativos à avaliação sumativa externa, nos termos da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, Portaria n.º 59-B/2014, de 7 de março, Portaria n.º 165-A/2015, de 3 de junho, e da Portaria n.º229/A-2018, de 14 de agosto (a partir da entrada em vigor desta para o 12º ano), e demais requisitos legais de acesso.
Onde
Os cursos artísticos especializados financiados, na área da Dança, funcionam em:
- estabelecimentos do ensino público
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo
Fonte: ANQUEP
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional